Ver no browser

Classificação das linhas telefónicas

Para proteger o consumidor, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho, que regulamenta a disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

 

As entidades de serviços públicos essenciais estão abrangidas pelo decreto.

As restantes que optem por disponibilizar contacto telefónico de apoio ao cliente, além de terem que ter uma opção gratuita ou de baixo custo, têm que identificar o tipo de linha telefónica nos diversos suportes de contacto, que podem incluir, mas não se limitar a:

  • Sites;
  • Faturas;
  • Emails;
  • Contratos;
  • Etc.

 

Como é feita a divulgação da informação?

 

Esta divulgação deve começar pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis (as que começam por 2 e 9), seguindo-se, se aplicável, em ordem crescente de preço, número e o preço das chamadas efetuadas a partir das restantes linhas.

 

Sempre que não for possível indicar ao consumidor um preço fixo da chamada, deve ser incluída a informação “Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para rede móvel nacional”.

 

 

O Moloni já se encontra adaptado às exigências deste diploma legal com um campo dedicado à classificação das linhas telefónicas dos números mostrados nas suas faturas. Poderá encontrar este campo acedendo a “Configurações” -> “Empresa” -> “Geral” -> “2.8 - Tipo de rede”.

 

Para mais informações consulte este guia.

 

Nota: O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula o Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.

Mais informações